Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2081
Nº 2081/1947
Cria uma Divisão na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e contém outras providências.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939, e
Considerando que a defesa sanitária da lavoura mineira requer um órgão permanente de vigilância, que vise ao controle das doenças e pragas dos vegetais;
Considerando que os trabalhos de defesa sanitária pela sua grande importância, devem contar com uma Divisão própria,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.