Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2080
Nº 2080/1947
Cria um Instituto Agronômico na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e contém outras providências.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e
Considerando o vulto que atingiram os trabalhos de experimentação vegetal a cargo da Secretaria da Agricultura;
Considerando a necessidade de dar amplitude aos trabalhos de pesquisas agronômicas do Estado, a fim de assegurar o desenvolvimento técnico e racional da agricultura mineira;
Considerando que esses trabalhos devem ser planejados e executados por um órgão especializado,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.
ALCIDES LINS – Interventor Federal.