Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2074
Nº 2074/1947
Estabiliza funções na Caixa Econômica Estadual e contém outras providências.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
Considerando ser de vantagem regularizar na Caixa Econômica Estadual funções reconhecidamente necessárias, criadas pela Portaria número 898, do Secretário das Finanças, e mantidas pelo Decreto-lei número 2.286, de 13 de setembro de 1946;
Considerando que essa regularização, sobre ser de proveito para o funcionamento da Caixa, pode ser conseguida sem aumento de despesas, decreta:
Cr$
| 1 Agente da Capital | 2.600,00 |
| 1 Sub-Agente da Capital | 2.400,00 |
| 1 Conferente | 2.100,00 |
| 6 Inspetores de Agência | 1.650,00 |
| 1 Porteiro de 2ª classe | 570,00 |
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.