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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2073

Nº 2073/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suprime o cargo de médico radiologista e cria mais um lugar de médico alienista no Manicômio Judiciário de Barbacena.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica suprimido, no quadro do pessoal efetivo do Manicômio Judiciário de Barbacena, o lugar de médico radiologista.
Art. 2.
- No mesmo quadro, fica criado mais um lugar de médico alienista.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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