Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2067

Nº 2067/1947

Ver fonte oficial 7 artigos

Reorganiza o quadro de funcionários do Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal e contém outras providências.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- O Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal (D.A.P.M.L.) passa a denominar-se Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal (D.P.S.M.L.).
Art. 2.
- O quadro e os vencimentos do pessoal técnico e administrativo do D.P.S.M.L. serão os constantes da tabela anexa ao presente Decreto-lei.
Art. 3.
- No provimento dos cargos que constituem o quadro do D.P.S.M.L., serão aproveitados, de preferência, os funcionários efetivos do D.A.P.M.L., tendo em vista o critério legal de merecimento e antigüidade.
Art. 4.
- Ficam transferidas para o D.P.S.M.L. todas as verbas e dotações consignadas, no orçamento vigente, para o D.A.P.M.L.
Art. 5.
- O D.P.S.M.L. poderá despender, no exercício corrente, para atender ao pagamento de pessoal contratado, gratificações, tratamento hospitalar, veículos, combustíveis, até a importância de Cr$438.500,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a especificação que acompanha a tabela a que se refere o art. 2º.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão por conta dos recursos de que trata o art. 4º, abrindo-se, na época, própria, os necessários créditos.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE PRONTO SOCORRO E MEDICINA LEGAL, A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 2.067, DE 4 DE MARÇO DE 1947.

Administração

Pessoal efetivo:

Vencimentos mensais

Cr$

1 Diretor5.000,00
1 Médico Chefe dos Serviços Internos, letra R3.600,00

Secretaria

1 Médico Secretário, letra O3.000,00
1 Primeiro Oficial1.500,00
1 Segundo Oficial1.290,00
1 Terceiro Oficial990,00
1 Quarto Oficial870,00

Instituto de Medicina Legal

2 Médicos Legistas, letra R, a Cr$3.600,007.200,0
1 Médico Legista, letra O3.300,00
1 Médico Legista, letra P3.200,00
1 Médico Legista, letra O3.000,00
1 Médico Legista, letra N2.700,00
1 Auxiliar de químico toxicologista1.500,00
2 Auxiliares acadêmicos, letra E, a Cr$800,001.600,00
2 Auxiliares de necrópsia, letra E, a Cr$800,001.000,00
1 Servente de 1ª classe480,00
1 Servente de 2ª classe400,00

Hospital de Pronto Socorro

1 Internista, letra R3.600,00
1 Internista, letra Q3.300,00
1 Internista, letra P3.200,00
1 Internista, letra O3.000,00
1 Internista, letra N2.700,00
2 Cirurgiões, letra R, a Cr$3.600,007.200,00
1 Cirurgião, letra Q3.300,00
1 Cirurgião, letra P3.200,00
1 Cirurgião, letra O3.000,00
1 Cirurgião, letra N2.700,00
1 Médico radiologista, letra N2.700,00
1 Médico anestesista, letra M2.400,00
1 Médico oftalmo-oto-laringologista, letra M2.400,00
1 Médico do serviço de transfusão de sangue, letra M2.400,00
1 Médico laboratorista, letra R3.600,00
1 Médico laboratorista, letra M2.400,00
1 Químico toxicologista, letra O3.000,00
3 Enfermeiras, letra I, a Cr$1.200,003.600,00
2 Auxiliares de enfermagem, letra G, Cr$600,001.200,00
1 Ecônomo-almoxarife2.400,00
3 Porteiros de 1ª classe, a Cr$720,002.400,00
4 Telefonistas, a Cr$570,002.280,00
2 Serventes de 1ª classe, a Cr$480,00960,00
3 Serventes de 2ª classe, a Cr$400,001.200,00

Quadro Suplementar:

2 Enfermeiros de 1ª classe, a Cr$930,001.860,00
1 Cozinheira600,00
1 Ajudante de cozinheira420,00
1 Lavadeira420,00

Pessoal Contratado:

Para pagamento de diaristas, ajudantes de enfermagem, ajudantes de cozinha, copeiros, serventes e outros servidores13.000,00

Cr$

Gratificações regulamentares por 10 meses1.500,00
Força, luz e água por 10 meses500,00
Eventuais por mês5.000,00
Móveis, maquinários e aparelhos, por mês3.000,00
Combustíveis, lubrificantes e acessórios, por mês2.000,00
Material e utensílios de expediente, por mês1.200,00
Material médico, por mês4.000,00
Medicamentos, por mês4.000,00
Alimentação e vestuário, por 10 mês6.000,00
Veículos, por mês50.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.