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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2065

Nº 2065/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Levi Coelho” a uma rua de Belo Horizonte.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº II, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
– Passa a denominar-se “Levi Coelho” a rua situada entre as avenidas dos Andradas e Dezessete de Dezembro ou Contorno, em prolongamento da rua Maranhão, no bairro de Santa Efigênia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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