Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2062
Nº 2062/1947
Aprova o regulamento do Gabinete do Comando Geral da Força Policial.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.
Regulamento do Gabinete do Comando Geral da Força Policial do Estado de Minas Gerais, a que se refere o decreto-lei nº 2.062, de 4 de março de 1947.
TÍTULO I
Dos fins
Do Gabinete
TÍTULO II
Da organização
Oficiais:
Praças:
TÍTULO III
Das atribuições
Incumbe-lhe:
Dos Adjuntos:
Incumbe-lhes:
Do Adjunto-Secretário:
Incumbe-lhe:
Do Ajudante de Ordens:
Incumbe-lhe:
Da Secretaria:
Amanuenses;
Datilógrafos;
Protocolistas;
Motoristas, estafetas e ordenanças.
Dos amanuenses:
Dos datilógrafos:
Dos protocolistas:
Dos motoristas:
Das ordenanças:
TÍTULO IV
Duração do expediente
Vantagens atribuídas ao pessoal:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.
Cel. José Vargas da Silva, comandante geral.