Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2054
Nº 2054/1947
Modifica o Decreto-lei nº 165, de 10 de janeiro de 1939.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
“Art. 2º - Dos lucros líquidos, anualmente, verificados, serão atribuídos:
“Art. 8º - As entidades favorecidas prestarão, cada ano, contas dos auxílios e subvenções que receberem, à Diretoria de Esportes de Minas Gerais, quando se tratar de matéria desportiva, e à Loteria do Estado, nos demais casos.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1947.
Alcides Lins - Interventor Federal.