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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2053

Nº 2053/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Torna o Estado responsável pelo empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Itingá, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, decreta:

Art. 1.
- Fica o Estado de Minas Gerais, solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Itingá, para atender ao serviço de eletricidade da sede do município, e sob as condições que forem de interesse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.
Art. 2.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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