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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2052

Nº 2052/1947

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Cria o Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil e contém outras disposições.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, n.V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia, em substituição ao Serviço Médico da Guarda Civil a que se refere o Regulamento baixado com o decreto nº 8.846, de 24 de outubro de 1938.
Art. 2.
- Têm direito à assistência do referido Serviço indistintamente, os funcionários da Polícia Civil e suas famílias.
Art. 3.
- É o seguinte o quadro de pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil:

1 Chefe de Serviço

2 Chefes de clínica

1 médico visitador

4 médicos auxiliares

1 dentista assistente

7 dentistas clínicos

4 protéticos

4 enfermeiros

3 auxiliares de laboratório.

Parágrafo único- Ficam transferidos para este quadro com as respectivas verbas, os cargos de Chefe de Serviço e Dentista de 1ª classe do Serviço Médico da Guarda Civil, o último transformado em dentista assistente.
Art. 4.
- Serão aproveitados nos cargos criados por este Decreto-lei os elementos que já integram o quadro de profissionais e serventuários adidos ao Serviço, a critério do Chefe do Governo.
Art. 5.
- Consideram-se técnicas as funções de Chefe de Serviço, Chefe de Clínica, Médico Auxiliar, Dentista e Protético.
Art. 6.
- O pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil terá o vencimento constante da tabela anexa.
Art. 7.
- O Governo do Estado baixará, oportunamente, o Regulamento do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão por conta da verba 33-3-8240, do orçamento vigente, a qual será reforçada oportunamente por crédito suplementar a ser aberto à referida verba.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947

Vencimentos mensais do pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil:

Cr$

Chefe do Serviço3.600,00
Chefe de Clínica3.000,00
Médico Visitador3.000,00
Médico Auxiliar2.400,00
Dentista assistente2.000,00
Dentista clínico1.590,00
Protético1.590,00
Enfermeiro800,00
Auxiliar de laboratório600,00

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