Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2050
Nº 2050/1947
Suprime e cria lugar na Força Policial.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica suprimido o lugar de capitão engenheiro-topógrafo no quadro do Estado Maior da Força Policial.
Art. 2.
- Fica criado no mesmo quadro o lugar de capitão engenheiro-arquiteto.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.