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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2048

Nº 2048/1947

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Suprime e cria cargos no Serviço Radiotelegráfico do Estado e contém outras disposições.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Ficam suprimidos, no quadro de pessoal do Serviço Radiotelegráfico do Estado, trinta cargos de radiotelegrafista de 6ª classe e criados, no mesmo quadro, mais trinta lugares de radiotelegrafistas de 5ª classe.
Art. 2.
- São automaticamente transferidos para a 5ª classe os radiotelegrafistas de 6ª classe ora extinta.
Art. 3.
- As nomeações para a 5ª classe serão feitas interinamente e para estágio probatório, satisfeitos os requisitos do artigo 14 do Decreto-lei n. 804, de 28 de outubro de 1941, podendo os titulares ser efetivados após o período de 730 dias de exercício, provada sua capacidade técnica.
Art. 4.
- As despesas decorrentes do artigo 1º deste Decreto-lei correrão, no primeiro trimestre do corrente ano, por conta das verbas referentes aos cargos extintos.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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