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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2044

Nº 2044/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Pacífico Mascarenhas” a uma rua de Belo Horizonte.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, tendo em vista os juntos motivos da exposição que lhe apresentou o sr. Prefeito de Belo Horizonte, decreta:

Art. 1.
– Passa a denominar-se rua “Pacífico Mascarenhas” a via pública que constitui prolongamento da rua “Grão Pará”, entre a avenida Dezessete de Dezembro ou Contorno e avenida Andradas, no bairro de Santa Efigênia, nesta Capital.
Art. 2.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS – Interventor Federal.

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