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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2039

Nº 2039/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Dr. Carlos Marques” à praça fronteira ao Grupo Escolar “Bernardo Monteiro”, do Calafate.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
– Passa a ter a denominação de “Dr. Carlos Marques” a praça em frente ao Grupo Escolar “Bernardo Monteiro”, do Calafate, com a forma triangular, limitada pelas ruas Monsenhor Horta, Oeste e outra que ainda não tem denominação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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