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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2038

Nº 2038/1947

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Cria hortos florestais em Posto-Eli e Mar de Espanha.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Ficam criados os Hortos Florestais de Posto-Eli, no município de Uberaba, e de Mar de Espanha, na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura elaborará o regulamento dos Hortos de que trata este Decreto-lei, submetendo-o a aprovação do Chefe do Governo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Produção Vegetal.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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