Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2036
Nº 2036/1947
Torna o Estado solidariamente responsável pelo empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros no Banco Hipotecário e Agrícola de Minas Gerais, até o limite máximo de Cr$169.000,00.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.