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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2033, de 22 de janeiro de 1947

Nº 2033/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito extraordinário.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, n.VI, do Decreto-lei número 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito extraordinário de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria das Finanças, para socorro às vítimas da recente inundação da cidade de Muriaé.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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