Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2032
Nº 2032/1947
Torna o Estado solidariamente responsável pelo empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Frutal, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, n. V, do Decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.