Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2031
Nº 2031/1947
Fixa o efetivo da Força Policial do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1947.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS – Interventor Federal.
OBSERVAÇÃO: A imagem do quadro a que se refere o art. 4º está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/175/987/1175987.pdf.