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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2030

Nº 2030/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga dispositivo do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e do Estatuto dos Funcionários Públicos dos Municípios.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 1939, decreta:

Art. 1.
– Ficam revogados o item V do artigo 185 do decreto-lei estadual n. 804, de 28 de outubro de 1941 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) e o item V do artigo 184 do decreto-lei nº 864, de 28 de outubro de 1942 (Estatuto dos Funcionários Públicos dos Municípios do Estado de Minas Gerais).
Art. 2.
– O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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