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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2029

Nº 2029/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre permuta de terrenos.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº II, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a permutar com o Sr. Afonso de Sousa Borges uma faixa de terreno de sua propriedade, situada à rua Pouso Alegre, com a área de 300,00 ms² (trezentos metros quadrados), mais ou menos, pelo lote n. 34 do quarteirão 50, da 7ª secção suburbana, resto de um terreno de propriedade desta municipalidade, de área e valor mais ou menos correspondentes.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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