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Minas Gerais

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2028

Nº 2028/1947

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Autoriza o pagamento de diferença de subsídio e representação e abre créditos adicionais.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo VI, nº 2, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$2.340,00, relativa à diferença de subsídio e representação do exercício de 1945, a que tem direito o Prefeito Municipal, de acordo com o disposto do decreto-lei estadual n. 1.000, de 24 de dezembro de 1943.
Art. 2.
- Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$2.340,00.
Art. 3.
- Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento em vigor:

Cr$

8-02-3Custeio de Veículos e Conservação de Móveis e Utensílios5.000,00
8-02-4Viagens Administrativas5.000,00
8-81-1Operários dos serviços de ruas, praças e jardins31.695,50
8-81-3Combustíveis e Lubrificantes5.000,00
8-90-0Aposentados920,00
8-91-4Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais120,00
8-93-0Adicionais a funcionários chefes de família700,00
8-94-4Acidentes do trabalho1.724,50
8-99-4Despesas imprevistas5.000,00
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de janeiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

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