Minas Gerais
Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2028
Nº 2028/1947
Autoriza o pagamento de diferença de subsídio e representação e abre créditos adicionais.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo VI, nº 2, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$2.340,00, relativa à diferença de subsídio e representação do exercício de 1945, a que tem direito o Prefeito Municipal, de acordo com o disposto do decreto-lei estadual n. 1.000, de 24 de dezembro de 1943.
Art. 2.
- Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$2.340,00.
Art. 3.
- Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento em vigor:
Cr$
| 8-02-3 | Custeio de Veículos e Conservação de Móveis e Utensílios | 5.000,00 |
| 8-02-4 | Viagens Administrativas | 5.000,00 |
| 8-81-1 | Operários dos serviços de ruas, praças e jardins | 31.695,50 |
| 8-81-3 | Combustíveis e Lubrificantes | 5.000,00 |
| 8-90-0 | Aposentados | 920,00 |
| 8-91-4 | Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais | 120,00 |
| 8-93-0 | Adicionais a funcionários chefes de família | 700,00 |
| 8-94-4 | Acidentes do trabalho | 1.724,50 |
| 8-99-4 | Despesas imprevistas | 5.000,00 |
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.