Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 75
Nº 75
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Institui a verba de representação e fixa seu valor para os cargos de Presidente e Membro da Mesa Diretora, de Liderança de Bancada ou Bloco Parlamentar e de Presidente de Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que
se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.
Dep. Eduardo Botelho - Presidente Dep. Max Russi - 1º Secretário Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:49