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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 75

Nº 75

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Institui a verba de representação e fixa seu valor para os cargos de Presidente e Membro da Mesa Diretora, de Liderança de Bancada ou Bloco Parlamentar e de Presidente de Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
Fica instituída a verba de representação para o Deputado no exercício do cargo de Presidente da Mesa Diretora, de Membro da Mesa Diretora na forma do caput edo § 2º do art. 24 da Constituição Estadual, de Liderança de Governo, de Liderança Partidária, de Liderança de Bloco Parlamentar e de Presidente de Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
Art. 2.
A verba de representação, de natureza indenizatória, deve ser concedida de acordo com os seguintes critérios:
Io valor da verba de representação corresponde a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal dos cargos especificados neste Decreto Legislativo;
IIa verba de representação deve ser única, mensal e paga exclusivamente ao Deputado ou à Deputada que exercer efetivamente um dos cargos referidos neste Decreto Legislativo, independentemente de eventual acumulação de outros cargos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos Membros da Mesa Diretora em 1º de fevereiro de 2025.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.

Dep. Eduardo Botelho - Presidente Dep. Max Russi - 1º Secretário Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:49

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