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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 73

Nº 73

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre o Auxílio Assessoria de Segurança Legislativa aos servidores efetivos e comissionados da Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
Este Decreto Legislativo institui o Auxílio Assessoria de Segurança Legislativa, destinado aos servidores que ocupam cargos efetivos e até quarenta e três servidores que ocupam cargos em comissão, lotados na Superintendência de Segurança Militar e Legislativa e designados pela Mesa Diretora, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. (Redação dada pela Dec. Leg. nº 76, DOEAL/MT de 25/04/2025)
Art. 2.
O Auxílio Assessoria de Segurança Legislativa é destinado a compensar o servidor público por gastos ou perdas inerentes à administração, mas realizadas pessoalmente pelo agente no desempenho das atribuições relacionadas à segurança.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 68, de 2022.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2023.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho 1º Secretário - as) Dep. Max Russi 2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 16/04/2025

Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/03/2026 11:00

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