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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 72

Nº 72

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do Estado e do País.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se

refere o art. 26, inciso III, combinado o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do Estado e do País, por período superior a 15 (quinze) dias, em datas a serem definidas durante o ano de 2024.
Parágrafo únicoAs ausências deverão ser comunicadas previamente ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de dezembro de 2023.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho 1º Secretário - as) Dep. Max Russi 2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:56

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