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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 63

Nº 63

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Decreta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em memória dos 100.000 (cem mil) brasileiros e 2.147 (dois mil e cento e quarenta e sete) mato-grossenses vítimas da covid-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
É decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de três dias.
Parágrafo únicoAs bandeiras localizadas em frente ao Edifício Dante de Oliveira serão hasteadas em funeral, a meio-mastro.
Art. 2.
Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, enquanto durar o luto definido neste Decreto Legislativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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