Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 63
Nº 63
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Decreta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em memória dos 100.000 (cem mil) brasileiros e 2.147 (dois mil e cento e quarenta e sete) mato-grossenses vítimas da covid-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que
se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual, decreta:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48