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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 06, de 4 de dezembro de 2003

Nº 06

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Decreta, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em virtude do falecimento da Srª Maria de Arruda Müller.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em virtude do falecimento da Srª Maria de Arruda Müller.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2003.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa

2º Secretário - as) Dep. Rene Barbour - ad hoc

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:39

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