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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 53

Nº 53

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do país.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se

refere o art. 26, inciso III, combinado o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do país, em datas a serem definidas, durante o ano de 2018.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2017.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Guilherme Maluf

2º Secretário - as) Dep. Nininho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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