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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 52, de 31 de maio de 2017

Nº 52

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Susta os efeitos do Decreto Governamental nº 1.030, de 31 de Maio de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto Governamental nº 1.030, publicado no Diário Oficial de 31 de Maio de 2017, que "Dispõe sobre fomentar a criação e realização do credenciamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG - no âmbito do Estado de Mato Grosso, e disciplina suas atividades por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - e dá outras providências".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2017.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Guilherme Maluf

2º Secretário - as) Dep. Nininho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:41

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