Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 51, de 21 de dezembro de 2016
Nº 51
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Susta os efeitos do Decreto Governamental nº 59, de 13 de abril de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que
se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, e art. 170, inciso II, do Regimento Interno, decreta:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2016.
Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário - as) Dep. Nininho
2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos
(Este Decreto foi declarado nulo, em controle difuso, pela Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá na Ação Civil Pública nº 0001279-93.2017.811.0082, julgada em 23.06.2020, publicada no DJE em 09.04.1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:49