Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 51, de 21 de dezembro de 2016

Nº 51

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Susta os efeitos do Decreto Governamental nº 59, de 13 de abril de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, e art. 170, inciso II, do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto Governamental nº 59, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 13 de abril de 2015, que amplia os limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, e dá outras providências
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2016.

Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário - as) Dep. Nininho

2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos

(Este Decreto foi declarado nulo, em controle difuso, pela Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá na Ação Civil Pública nº 0001279-93.2017.811.0082, julgada em 23.06.2020, publicada no DJE em 09.04.1999)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:49

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.