Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 50, de 7 de dezembro de 2016

Nº 50

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, inciso III, combinado com o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País, em datas a serem definidas, durante o ano de 2017.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2016

Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário - as) Dep. Nininho

2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:41

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.