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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 05, de 3 de dezembro de 2003

Nº 05

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Blairo Borges Maggi.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Blairo Borges Maggi, para ausentar-se do País no decorrer do 1º semestre de 2004.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2003.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa

2º Secretário - as) Dep. João Malheiros

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:39

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