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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 47, de 18 de dezembro de 2015

Nº 47

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Adita dispositivo ao Decreto Legislativo nº 42, de 17 de abril de 2015, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do Art. 1º do Decreto Legislativo nº 42, de 17 de abril de 2015, fica renumerado para § 1º e aditado o § 2º ao mesmo artigo com a seguinte redação: "Art. 1º (...)
§ 1º(...)
§ 2ºOs membros dos órgãos do Poder Legislativo a que se refere o caput deste artigo prestarão contas do uso dos recursos por meio de relatório mensal, encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças até o quinto dia útil do mês subsequente."
Art. 2.
A Mesa Diretora expedirá norma regulamentadora contendo o modelo do relatório de que trata a modificação prevista no artigo anterior.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015.

Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário - as) Dep. Nininho

2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:41

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