Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 46, de 2 de dezembro de 2015
Nº 46
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se
refere o Art. 26, III, combinado o § 1º do Art. 64, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2015.
Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário - as) Dep. Nininho
2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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