Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 40, de 30 de dezembro de 2014
Nº 40
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 18ª Legislatura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que
se refere o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco
(Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6437, julgada em 31.05.2021, publicada no DJE em 26.06.2021)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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