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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 40, de 30 de dezembro de 2014

Nº 40

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 18ª Legislatura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fixa em 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido para os Deputados Federais o subsídio dos Deputados Estaduais para a 18ª Legislatura.
Parágrafo únicoO valor do subsídio a ser pago mensalmente é de R$25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais).
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco

(Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6437, julgada em 31.05.2021, publicada no DJE em 26.06.2021)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:08

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