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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 38, de 17 de dezembro de 2014

Nº 38

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Sustação portaria nº 159/2014/DETRAN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o Art. 26, VI, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos da Portaria nº 159/2014/GP/DETRAN/MT, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN, que estabelece novas rotinas para o monitoramento eletrônico de exames práticos de direção veicular.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2014.

Presidente - as) Dep. Riva 1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi 2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 13:24

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