Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 33, de 20 de dezembro de 2012
Nº 33
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor Silval da Cunha Barbosa, para ausentar-se do País.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se
refere o Art. 26, III, combinado o § 1º do Art. 64, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2012.
Presidente - as) Dep. Romoaldo Júnior - em exercício
1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:08