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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 33, de 20 de dezembro de 2012

Nº 33

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor Silval da Cunha Barbosa, para ausentar-se do País.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se

refere o Art. 26, III, combinado o § 1º do Art. 64, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor Silval da Cunha Barbosa, para ausentar-se do País no decorrer do ano de 2013.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2012.

Presidente - as) Dep. Romoaldo Júnior - em exercício

1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:08

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