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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 32, de 7 de dezembro de 2011

Nº 32

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Francisco Tarquínio Daltro, para ausentar-se do País.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se

refere o Art. 26, III, combinado o § 1º do Art. 64, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Francisco Tarquínio Daltro, para ausentar-se do País no decorrer do ano de 2012, em datas a serem definidas.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2011.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo

2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:52

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