Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 32, de 7 de dezembro de 2011
Nº 32
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Francisco Tarquínio Daltro, para ausentar-se do País.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se
refere o Art. 26, III, combinado o § 1º do Art. 64, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2011.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo
2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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