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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 3003, de 27 de novembro de 2002

Nº 3003

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Novo Alto Coité, desmembrado do Município de Poxoréo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92; na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94; na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96; e no art. 251, "e", do Regimento Interno,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Novo Alto Coité, com área desmembrada do Município de Poxoréo.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites do Município de Poxoréo.
Art. 3.
Os limites dos Municípios de Novo Alto Coité e Poxoréo, após a divisão, serão os seguintes:
Ilimites do futuro Município de Novo Alto Coité, após o desmembramento: "Começa na barra do córrego Esparramo no rio das Mortes, segue pelo rio das Mortes abaixo, até a barra do ribeirão dos Perdidos, segue pelo ribeirão dos Perdidos acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º34'34"S e 54º25'38"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Cachoeirinha, de coordenadas geográficas 15º34'57"S e 54º28'24"WGr, deste ponto segue pela borda do planalto da Serra Grande, até encontrar o córrego Sapé, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º39'01"S e 54º10'18"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a travessia do ribeirão do Sapé na rodovia BR-070, deste ponto segue por esta rodovia, no sentido Cuiabá-Barra do Garças, até a ponte sobre o ribeirão Sangradourozinho, segue por este ribeirão abaixo até o ponto de coordenadas geográficas 15º27'08"S e 54º02'25"WGr, deste ponto segue por uma linha reta no sentido oeste-leste até a barra do córrego Cabeceira Comprida, no ribeirão das Almas, segue pelo ribeirão das Almas acima até o seu cruzamento com a BR-070, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Sucuri no ribeirão das Malas, daí segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Mangaba, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º46'56"S e 54º00'58"WGr, daí segue por uma linha até a cabeceira do córrego Furninha, de coordenadas geográficas 15º47'25"S e 54º01'39"WGr, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio do Peixe, segue pelo rio do Peixe abaixo até a barra do córrego Grande, segue pelo córrego Grande acima até a barra do córrego Desvio, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15°46'05"S e 54º11'41"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Água Emendada, de coordenadas geográficas 15º47'03"S e 54º12'51"WGr, segue por este córrego abaixo até a barra do córrego do Bugre, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego São Pedro, de coordenadas geográficas 15º47'43"S e 54º18'29"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Coité, segue pelo rio Coité abaixo até sua confluência com o rio Poxoréozinho, segue pelo rio Poxoréozinho acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º44'08"S e 54º34'52"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Ribeirão, de coordenadas geográficas 15º43'06"S e 54º36'54"WGr, segue por

Redação Original

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este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Parnaíba, segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º34'35"S e 54º33'36"WGr, deste ponto segue por uma linha reta a até a cabeceira do córrego Cabeceira da Cotia, de coordenadas geográficas 15º34'20"S e 54º33'24"WGr, segue por este corrégo abaixo até a sua barra no córrego Esparramo, segue pelo córrego Esparramo abaixo até sua barra no rio das Mortes, ponto de partida";

IIlimites do Município de Poxoréo, após o desmembramento: "Inicia na barra do ribeirão Sangradourozinho, no rio das Mortes, segue pelo rio das Mortes abaixo até a barra do ribeirão Sangradouro Grande, segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 15º53'19"S e 53º46'34"WGr, deste ponto segue pelo espigão divisor de águas da Serra da Saudade, até a cabeceira do ribeirão Aldeia, de coordenadas geográficas 16º11'54"S e 53º48'17"WGr, deste ponto segue por uma linha reta sentido leste-oeste até encontrar o rio Areia, segue por este rio abaixo até a sua barra no rio Vermelho, segue pelo rio Vermelho acima até a barra do córrego Bagaréu, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º06'20"S e 54º08'56"WGr, deste ponto, seguindo pelo espigão divisor de águas dos rios Poguba Xoréo ou São Lourenço e Poguba ou Vermelho, até atingir o morro Areia, no ponto da cota de altitude igual a 778 metros, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Corguinho, de coordenadas geográficas 15º52'53"S e 54º34'47"WGr, deste ponto segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego São Pedro, de coordenadas geográficas 15º49'18"S e 54º33'56"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão das Pombas, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Alcantilado, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º44'50"S e 54º34'00"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Poxoréozinho, de coordenadas geográficas 15º44'08"S e 54º34'52"WGr, segue por este rio abaixo ate a confluência com o rio Coité, segue pelo rio Coité acima até a barra do córrego São Pedro, segue por este córrego acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 15º47'43"S e 54º18'29"WGr, daí por uma linha reta até a barra do córrego do Bugre, no córrego Água Emendada, segue pelo córrego Água Emendada acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º47'03"S e 54º12'51"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Desvio, de coordenadas geográficas 15º46'05"S e 54º11'41"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Grande, segue pelo córrego Grande abaixo até sua barra no rio do Peixe, segue por este rio acima até a barra do córrego Furninha, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º47'25"S e 54º01'39WGr, deste ponto segue por uma linha reta a até a cabeceira do córrego Mangaba, de coordenadas geográficas 15º46'56"S e 54º00'58"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão das Malas, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego do Sucuri, deste ponto segue por uma linha reta até a travessia do ribeirão das Almas ou Alminhas, na rodovia BR-070, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Cabeceira Comprida, deste ponto segue por uma linha reta no sentido leste-oeste até o ribeirão Sangradourozinho, no ponto de coordenadas geográficas 15º27'08"S e 54º02'25"WGr, daí segue por este ribeirão abaixo até sua barra no rio das Mortes, ponto de partida".
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de novembro de 2002.

Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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