Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2966, de 27 de novembro de 2001
Nº 2966
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País no decorrer do primeiro semestre do ano de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de novembro de 2001.
Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário - as) Deputado RIVA
2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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