Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2956, de 13 de dezembro de 2000
Nº 2956
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Rogério Salles, para ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.
Presidente - as) Deputado RIVA
1º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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