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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2956, de 13 de dezembro de 2000

Nº 2956

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Rogério Salles, para ausentar-se do País.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Rogério Salles, para ausentar-se do País, no decorrer do primeiro semestre do ano de 2001.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.

Presidente - as) Deputado RIVA

1º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:43

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