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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2955, de 13 de dezembro de 2000

Nº 2955

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Institucionaliza a Carteira de Identidade Parlamentar aos Deputados Estaduais que exerceram mandatos eletivos junto à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso a Carteira de Identidade Parlamentar aos ex-Deputados que tenham exercido pelo menos um mandato eletivo completo até a data da publicação deste decreto legislativo.
Art. 2.
O documento a ser expedido pela Mesa Diretora, e com as firmas do Presidente e do 1º Secretário, será idêntico ao adotado aos atuais Deputados, com a única alteração do período em que se exerceu o mandato.
Art. 3.
A Carteira de Identidade ora criada não tem prazo de validade e será documento vitalício ao seu possuidor.
Art. 4.
A 1ª Secretaria da Assembléia Legislativa providenciará a confecção das carteiras, bem como a sua entrega aos ex-Deputados que dela fizeram jus, independentemente de qualquer solicitação.
Art. 5.
As despesas relativas ao cumprimento deste decreto legislativo serão cobertas com recursos da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.

Presidente - as) Deputado RIVA

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

1º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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