Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2954, de 22 de novembro de 2000
Nº 2954
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País no decorrer do ano de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2000.
Presidente - as) Deputado RIVA
1º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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