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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2954, de 22 de novembro de 2000

Nº 2954

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País no decorrer do ano de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Autoriza o Senhor Dante Martins de Oliveira, Governador do Estado, a ausentar-se do País no decorrer do ano de 2001.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2000.

Presidente - as) Deputado RIVA

1º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:43

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