Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2941, de 8 de dezembro de 1999
Nº 2941
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País no decorrer do primeiro semestre de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de dezembro de 1999.
Presidente - as) Deputado RIVA
1º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO (ad hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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