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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2941, de 8 de dezembro de 1999

Nº 2941

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País no decorrer do primeiro semestre de 2000.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País no decorrer do primeiro semestre de 2000.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de dezembro de 1999.

Presidente - as) Deputado RIVA

1º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:39

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