Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2939, de 25 de novembro de 1999
Nº 2939
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Moacir Pires
Susta os efeitos dos dispositivos da Portaria nº 129/96, da FEMA -Fundação Estadual do Meio Ambiente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual combinado com o art. 256, inciso II, do Regimento Interno,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 1999.
Presidente - as) Deputado RIVA
1º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
2º Secretário - as) Deputado JAIR MARIANO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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