Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2932, de 17 de agosto de 1999

Nº 2932

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, no decorrer do segundo semestre do ano de 1999.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, no decorrer do segundo semestre do ano de 1999.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de agosto de 1999.

Presidente - as) Deputado RIVA

1º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

2º Secretário - as) Deputado JAIR MARIANO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:39

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.