Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2914, de 10 de dezembro de 1997
Nº 2914
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, no decorrer do primeiro semestre do ano de 1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1997.
Presidente - as) Deputado RIVA 1º Secretário - as) Deputado ROMUALDO JUNIOR 2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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