Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2914, de 10 de dezembro de 1997

Nº 2914

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, no decorrer do primeiro semestre do ano de 1998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, no decorrer do primeiro semestre do ano de 1998.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1997.

Presidente - as) Deputado RIVA 1º Secretário - as) Deputado ROMUALDO JUNIOR 2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:39

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.