Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2913, de 4 de dezembro de 1997
Nº 2913
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Dá tratamento especial às áreas de agricultura irrigada e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso exclusivo a que refere o art. 26, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 1997.
Presidente - as) Deputado RIVA 1º Secretário - as) Deputado ROMUALDO JUNIOR 2º Secretário - as) Deputado MANOEL DO PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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