Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2912, de 3 de dezembro de 1997
Nº 2912
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado de Mato Grosso para ausentar-se do País, no período de janeiro a junho de 1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1997.
Presidente - as) Deputado RIVA
1º Secretário - as) Deputado ROMUALDO JUNIOR
2º Secretário - as) Deputado MANOEL DO PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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