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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2912, de 3 de dezembro de 1997

Nº 2912

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado de Mato Grosso para ausentar-se do País, no período de janeiro a junho de 1998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado, José Márcio Panoff de Lacerda, licença para ausentar-se do País, no período de janeiro a junho de 1998.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1997.

Presidente - as) Deputado RIVA

1º Secretário - as) Deputado ROMUALDO JUNIOR

2º Secretário - as) Deputado MANOEL DO PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:39

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