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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2911, de 14 de outubro de 1997

Nº 2911

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Wilson Santos e Serys Slhessarenko

Dispõe sobre a desapropriação de área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso exclusivo a que se refere o art. 26 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de terras, com aproximadamente 400 (quatrocentos) hectares, localizada no Bairro Três Barras, situada entre os bairros Planalto e Novo Horizonte, no Município de Cuiabá, com o objetivo, exclusivo, de assentar famílias carentes.
§ 1ºFica entendido por família carente aquela que tem renda familiar igual ou inferior a 2 (salários) mínimos e não possui qualquer tipo de moradia própria ou lote de terra urbano.
§ 2ºA seleção dos beneficiários será feita por uma Comissão Partidária composta entre membros entre os ocupantes da área e o órgão de Promoção Social do Estado.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de outubro de 1997.

Presidente - as) Deputado RIVA

1º Secretário - as) Deputado ROMUALDO JUNIOR

2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37

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